TJSP - 0005224-21.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005224-21.2025.8.26.0008 (processo principal 1020880-69.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabricio Michel Sacco - Lorimar Oliveira dos Santos - Vistos, 1) Intime-se o executado, regularmente representado, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido de R$ 15.907,72 (fl. 18 - AGOSTO/2025). 2) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias. 4) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP) -
28/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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