TJSP - 0002323-91.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Guilherme David de Andrade (OAB 451748/SP) Processo 0002323-91.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josuel Geraldo Romanzzotti - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Recebo a petição de p. 18/19 como emenda à inicial.
Anote-se.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 3.672,24, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a(s) de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indique bens à penhora; Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme David de Andrade (OAB 451748/SP) Processo 0002323-91.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josuel Geraldo Romanzzotti -
Vistos.
O pedido de cumprimento de sentença (inicial executiva) deverá constar o nome completo e qualificação das partes, em observância ao disposto no artigo 319, inciso II, c.c. o artigo 524, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá a parte exequente EMENDAR A INICIAL executiva para incluir a sua qualificação completa, não bastando a simples remissão de sua qualificação aos dados constantes dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste incidente.
Ainda, determino à parte exequente a correção do cadastro processual (e-saj), no mesmo prazo, sob as penas da Lei, para inclusão de Neoenergia Elektro Redes S/A no polo passivo da presente ação.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
28/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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