TJSP - 0011661-13.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:45
Documento Juntado
-
20/05/2025 15:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 15:59
Petição Juntada
-
12/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 14:05
Documento Juntado
-
12/05/2025 14:05
Documento Juntado
-
12/05/2025 14:04
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 12:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 09:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 09:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/01/2025 18:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:48
Petição Juntada
-
04/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:20
Documento Juntado
-
04/10/2024 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:39
Documento Juntado
-
23/08/2024 13:39
Documento Juntado
-
22/08/2024 19:34
Petição Juntada
-
20/08/2024 11:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/11/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:49
Ato ordinatório
-
05/10/2023 14:48
Petição Juntada
-
03/10/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
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02/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:49
Documento Juntado
-
02/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 18:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/09/2023 14:45
Petição Juntada
-
04/09/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 18:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
31/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:52
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plauto José Ribeiro Holtz Moraes (OAB 218805/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0011661-13.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adão Aparecido Gonçalvez Tomaz Filho - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte ré possui patrono nos autos, conforme se verifica pela certidão de fl. 26.
Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 9.782,09, (válido em 25/07/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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