TJSP - 1004484-66.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004484-66.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abdias da Silva Vieira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência dos contratos nº 249696201 e nº 260709054, bem como de quaisquer débitos deles decorrentes; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos nos proventos de aposentadoria do autor referentes a tais contratos, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 76/77; c) CONDENAR o réu à restituição, em dobro, de todos os valores comprovadamente descontados do benefício previdenciário do autor por força dos contratos ora declarados inexistentes, com correção monetária pelo IPCA-e desde cada desconto indevido e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde a citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA-e desde a publicação da sentença e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (sendo considerada igual a zero caso essa operação apresente resultado negativo), desde a citação; e) AUTORIZAR a compensação entre os valores devidos pelo réu ao autor e os valores depositados judicialmente pelo autor (fls. 71/75 e 304/306).
Diante do disposto na Súmula 326 do STJ, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA (OAB 398484/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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