TJSP - 1010259-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010259-42.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Milton Fernandes - 1) Face a devolução dos ARs de fls. 91 e 94, verifica-se que os correqueridos MARILENE e MAURICIO foram devidamente citados.
Anote-se. 2) Face a devolução dos ARs de fls. 92/93, 95 e 100, devolvidos com a ocorrência recebido por terceiro, verifica-se que a citação dos correqueridos ZULMIRA, MIRLENE, MARISE e LEONARDO, não se aperfeiçoou, pois a citação não pode ser presumida, ela deve ser pessoal.
Desta feita, recolha a 2 GRDs (6 UFESPs, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores). 3) Sobrevindo a diligência, expeça-se mandado de citação aos correqueridos, nos moldes da decisão de fl. 66, nos endereços dos ARs acima mencionados: ZULMIRA e MARISE: - Engenheiro Dagoberto Gasgow, 101/105, Belenzinho São Paulo-SP CEP 03062-040; MIRLENE: - Engenheiro Dagoberto Gasgow, 109, Belenzinho São Paulo-SP CEP 03062-040; LEONARDO: -Lourenco Xavier, 391, Jardim Helena São Paulo-SP CEP 08420-260.
Servirá a presente, como aditamento. 4) Verifico ainda que a citação dos correqueridos MURILO e MAGALI se aperfeiçoou fls. 96/97, pois "A entrega da carta de citação, mediante assinatura no respectivo aviso de recebimento, é realizada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública de reconhecida eficiência e credibilidade.
Em geral, é vedado o acesso do carteiro aos apartamentos de edifícios de mais de um pavimento, pelo que a distribuição postal com aviso de recebimento é feita por intermédio do porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim.
Por via de regra, as referidas pessoas fazem chegar as correspondências em mão do condômino destinatário, máxime nos casos em que se trata de documentos distinguidos com o timbre do Poder Judiciário.
Assim sendo, ante a credibilidade de que gozam os serviços de correio, é de se presumir que a carta de citação entregue no endereço indicado, mediante assinatura do AR, fora confiada à pessoa responsável pelo recebimento de correspondência (porteiro, zelador, etc.), e que tal documento oficial, como indica o senso comum, foi, ao final, entregue ao seu destinatário" (STJ - REsp nº 373.841/SP - rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI - DJ: 24-06-2002). 5) No mais, face a devolução negativa dos ARs de fls. 98/99, manifeste-se o requerente a fim de promover a citação dos correqueridos FERNANDA e DANIEL, indicando novos endereços e recolhendo a despesa postal correspondente, ou recolhendo taxa de pesquisas de endereços junto ao sistema PETRUS (1 UFESP para cada requerido). 6) Prazo: 20 dias. 7) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário à estabilização da lide.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SOARES DE MORAES AZEVEDO (OAB 398668/SP) -
28/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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23/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:13
Expedição de Carta.
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04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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