TJSP - 1001025-98.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001025-98.2025.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Renato Marcondes da Fonseca Ragasine - Silvia Regina Ferreira Ribeiro - I Convindo as partes, imprimo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a suspensão da execução/do cumprimento de sentença durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação pelo estrito prazo avençado ao pleno adimplemento da avença (p. ***222), seja por conta de que o cumprimento voluntário da obrigação se dará de forma parcelada, seja porque o será diferidamente.
II Comprovado o integral pagamento, venham-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença ou, conforme for, da execução (CPC, arts. 513, caput, e 924, II); todavia, decorrido o prazo para cumprimento da prestação sem que haja manifestação das partes, deverá a parte credora ser intimada, via correio, para que dê andamento no feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação), anotando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Precedentes.
III Prazo da suspensão: até 20/02/2028, podendo os autos me subirem conclusos se, antes disso, a parte exequente declinar que a parte executada se encontra inadimplente em relação a alguma parcela. - ADV: RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP), RENATO MARCONDES DA FONSECA RAGASINE (OAB 332312/SP) -
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:46
Ato ordinatório
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26/05/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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