TJSP - 1199435-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1199435-89.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silas da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR.REGISTRO DE CONTRATO TEMA 958 DO STJ ATIVIDADE PRÓPRIA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO ARTIGO 1.361, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL REGISTRO COMPROVADO AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA.SEGURO ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DO PRODUTO, QUE TAMBÉM É UMA GARANTIA DE SEGURANÇA EM FAVOR DO MUTUÁRIO ADESÃO RATIFICADA EM DOCUMENTO AUTÔNOMO PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ QUALQUER RESSALVA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, NEM MANIFESTOU DISCORDÂNCIA COM A CLÁUSULA CONSOANTE TESE FIRMADA PELO C.
STJ NO ÂMBITO DO TEMA REPETITIVO 972, “NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA”, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO DOS AUTOS.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CASO OCORRA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP.
Nº 1.578.553/SP) INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE O SERVIÇO TERIA SIDO PRESTADO, SOBRETUDO CONSIDERANDO QUE O TERMO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM AS INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DO VEÍCULO ABUSIVIDADE RECONHECIDA NECESSIDADE DE REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO, AUSENTE MÁ-FÉ, DOLO OU OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA PELO APELADO, EFETUANDO-SE, AINDA, O RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Amélia Alfano (OAB: 389595/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
04/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 18:02
Recebido o recurso
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03/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:00
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 19:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/01/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:32
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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