TJSP - 1001460-20.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001460-20.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Denipote - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento (nubank) -
Vistos.
Ciência v. acórdão.
Procedência demanda - fl. 262.
Lance-se o trânsito em julgado (15/08/2025 - fl. 265) junto ao sistema SAJ (movimentação).
Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 20 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital.
Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22.
Da taxa judiciária: Ante a sucumbência do(a) REQUERIDO(A) - FLS. 263, via patrono, no prazo de 20 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas a que foi condenado(a) (conforme sentença e v.Acórdão, devendo o percentual a ser recolhido observar a data da distribuição da petição inicial, que no caso, é de 1,5%, pois peticionado a partir de 03/01/2024) sobre o valor atribuído à causa atualizado à data do efetivo recolhimento, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP- Código 230-6, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral).
Não havendo o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Das Despesas Processuais: A parte ré deverá, ainda, recolher a taxa postal pela expedição outrora da carta de citação, no valor de R$ 34,35 (Carta registrada unipaginada com AR digital - guia FEDTJ.
Código 120-1).
Do preparo (interposição de apelação - fls. 221): A parte ré deverá, também, recolher o preparo em razão da apelação interposta pela parte autora - beneficiária da Justiça Gratuita, no valor de 4% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado (GUIA DARE-SP - código 230-6).
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo Magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.
Poderá também a parte ré (vencida), se interesse, depositar o valor da condenação (principal e honorários advocatícios), a fim de evitar eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Faculto o prazo de 20 dias.
Se efetivado o depósito, intime-se o patrono da autora para conferência e providenciar o formulário próprio para expedição de MLE.
Com a chegada do formulário, expeça-se.
Tudo cumprido ou decorrido o prazo, nada mais sendo postulado (resolvidas as custas devidas), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação.
Caso contrário, conclusos.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
20/08/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes
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20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:54
Julgada improcedente a ação
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23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 03:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:59
Expedição de Carta.
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21/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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16/06/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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