TJSP - 1000927-11.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000927-11.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeniffer Grota de Souza Moreira - Oquei Telecom Ltda -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 28 de agosto de 2025. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 07:47
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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