TJSP - 1000853-54.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-54.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangela de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta na inicial que ROSANGELA DE SOUZA ajuizou em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa.
Ficando condicionado tais pagamentos no disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C.
Potirendaba, 02 de setembro de 2025. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:34
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000853-54.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangela de Souza - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Por ora, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca da r.
Decisão de fl. 114 ou o eventual decurso do prazo.
Após, tornem-me conclusos.
Int.
Potirendaba, 29 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
29/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002841-84.2024.8.26.0106
Willey Mayque Alves dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010116-53.2025.8.26.0590
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Mislene dos Santos Araujo
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:18
Processo nº 1002841-84.2024.8.26.0106
Willey Mayque Alves dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 11:09
Processo nº 1001310-19.2024.8.26.0346
Maria Luiza Toledo Stuani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Silva Padovez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 10:50
Processo nº 1001335-48.2025.8.26.0103
Banco Bradesco S/A
Carmo Antonio da Silva Mercado
Advogado: Victor Colucci Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:15