TJSP - 1051530-10.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051530-10.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 2023 Borghese Boulevard 1 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
Vistos.
Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Eduardo Muniz Rodrigues Valor atualizado: R$ 27.179,46 Data-Base: 03/2025 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via RENAJUD.
Indefere-se a inclusão de dívida processual através do Serasajud porque a medida é redundante com o protesto da dívida em sede extrajudicial (Lei 9.492/1997), cujas informações são regularmente repassadas para os cadastros de devedores, inclusive para a Serasa Experian.
A Serasa realiza monitoramento de distribuição de execuções, mediante leitura do Diário Oficial por robôs, de modo que para a finalidade específica da publicidade do ajuizamento, a medida é desnecessária.
A Serasa e SPC Brasil possuem convênio para troca de informações entre as bases de dados entre as duas companhias para fins de publicidade de dívidas, de modo que o acesso de uma torna desnecessária a atividade em relação à outra.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP) -
27/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:36
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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20/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:35
Ato ordinatório
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03/12/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:26
Expedição de Carta.
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15/11/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 07:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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