TJSP - 1003465-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003465-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Euripedes Martins de Oliveira - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUANA RODRIGUES CERQUEIRA (OAB 26465/ES) -
03/09/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 10:23
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
16/01/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 19:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055629-86.2019.8.26.0100
C. Alves Sociedade de Advogados
Cassius Marcelo Vila Nova Na Pessoa de S...
Advogado: Maria Cristina Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2016 14:13
Processo nº 0006531-18.2025.8.26.0361
Carlos Antonio Alves Santos
Carlos Augusto Bim
Advogado: Alessandra Cardoso Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 17:10
Processo nº 1000872-38.2023.8.26.0116
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Bruno Manoel da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 14:36
Processo nº 1011758-64.2025.8.26.0007
Lucas Coelho de Souza
Luciano Gomes Ribeiro
Advogado: Cristiane Galindo da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 13:31
Processo nº 2260735-44.2024.8.26.0000
Carlos Roberto Cassab Neumann
Jl Brandao Restaurante LTDA
Advogado: Sandro Mario Jordao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:56