TJSP - 1003473-32.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003473-32.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Caparroza Ribeiro - Banco BMG S/A. - Dessarte, rejeito as preliminares alegadas.
A autora se insurge em relação ao contrato nº. 11298422, com data da inclusão em 03/02/2017 (fls. 24).
A requerida juntou os contratos, conforme seguem: Cédula de Crédito Bancário Saque mediante utilização de cartão de crédito consignado nº 40050190, datada de 06/11/2015 (fls. 174/178); CCB datada de 02/05/2017 (fls. 179/182); Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado, código de adesão nº 40049961, datado de 06/11/2015 (fls. 183/187); Contratação de Saque Mediante a Utilização de Cartão de Crédito nº 53347245, datada de 21/09/2018 (fls. 188/193); Contratação de Saque Mediante a Utilização de Cartão de Crédito nº 54228830, datada de 03/01/2019 (fls. 194/200); Cédula de Crédito Bancário nº 7360, datada de 18/01/2022 (fls. 201/208); Cédula de Crédito Bancário nº 7609, datada de 26/05/2022 (fls. 209/216).
Apesar da juntada de todos os contratos, a requerida afirmou que o contrato impugnado é o de nº 40049961 (fls. 157), assistindo-lhe razão, pois o contrato nº 11298422, informado pela autora, é o código de reserva de margem, não se confundindo, portanto, com o número do contrato propriamente dito.
Desse modo, o contrato discutido nos autos é o de nº 40049961, juntado a fls. 183/187.
A autora, no entanto, pleiteou a produção de prova pericial em todos os contratos.
Diante disso, e considerando o quanto pleiteado na inicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora preste os devidos esclarecimentos.
Após, tornem conclusos para deliberação sobre as provas.
Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003473-32.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Caparroza Ribeiro - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Em face da contestação apresentada, à réplica pelo prazo legal.
No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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