TJSP - 0002812-36.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002812-36.2025.8.26.0229 (processo principal 1010698-74.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Helena Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos promovidos pela parte executada. É o relato necessário diante do previsto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
O exequente concordou com o cálculo apresentado pela executada.
Assim, julgo procedente os embargos e HOMOLOGO o cálculo de fls. 23/25, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
Antes de cadastrar o RPV, deverá o requerente informar se haverá renuncia para adequação do teto previsto na Lei Estadual nº. 12.205/2019, trazendo novo cálculo para fins de homologação.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento de refere a data que foi proposto o processo de conhecimento.
A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença e não da data que foi feita a certidão do Serventuário.
A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data que foi certificado pela Serventia o decurso.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Deixo de condenar nas custas, diante da procedência dos embargos.
P.R.I.C. - ADV: LOANIS REIS DE OLIVEIRA (OAB 346331/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:17
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:34
Ato ordinatório
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2211511-40.2024.8.26.0000
Espolio de Jose da Silva
Condominio Edificio Jurupis Office Build...
Advogado: Joice Bezerra de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 15:48
Processo nº 1001234-02.2025.8.26.0106
Maria Vicentina de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Benedito Alexandre Rocha de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2025 13:31
Processo nº 0013657-32.2025.8.26.0002
Maria Arli Alves Farias
Banco Votorantims/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2018 17:03
Processo nº 1003436-23.2025.8.26.0438
Osmar Jose dos Santos
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:01
Processo nº 1009086-80.2025.8.26.0008
Marcelo Fujimura
Gerson Yukiharu Murakami
Advogado: Carlos Rioji Tominaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 02:17