TJSP - 1011203-47.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011203-47.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Regina de Jesus Moura - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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