TJSP - 1021519-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021519-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Valvezan - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela tabela do TJSP desde o ajuizamento, com juros de mora mensais calculados pela Selic (CC, art. 406, § 1º) a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ressalvada a gratuidade da justiça já deferida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP) -
04/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 22:00
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:42
Expedição de Carta.
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30/09/2024 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 18:55
Expedição de Carta.
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28/06/2024 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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