TJSP - 1044718-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044718-03.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edvaldo Roberto de Souza Figueiredo -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044718-03.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edvaldo Roberto de Souza Figueiredo - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edvaldo Roberto de Souza Figueiredo e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro para o fim de determinar a inclusão na base de cálculo da sexta-parte das respectivas verbas dos seguintes servidores: (i) EDVALDO ROBERTO DE SOUZA FIGUEIREDO: 12.005 - ADIC.
INSALUBRIDADE INATIVO (40%) - EFP; (ii) HERMANO DO AMARAL NALESSO: 001035 - PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008 e 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF.
VENCIMENTOS; (iii) JEANETE LONGATO:: 001035 - PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008 e 07.022 - VANTAGEM PESSOAL - Q.M. - L.C. 836/97; (iv) JOAO CARLOS DE PADUA:: 001035 - PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008, 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF.
VENCIMENTOS e 07.022 - VANTAGEM PESSOAL - Q.M. - L.C. 836/97 e (v) LÁZARA DE FÁTIMA SANTOS: 001035 - PISO SAL.DOCENTE-LEI FEDERAL 11.738/2008 e 12.096 - ADICIONAL LOCAL DE EXERCICIO - ALE QM - INATIVO.
Os títulos deverão ser apostilados.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:10
Recebido o recurso
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:54
Julgada Procedente a Ação
-
18/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 01:23
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
29/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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