TJSP - 0012664-03.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 23:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Reschini Belli (OAB 171234/SP), Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP), Erica Cristina Pimenta (OAB 368146/SP) Processo 0012664-03.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Exectdo: William Pessini, William Pessini -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte ré possui patrono nos autos, conforme se verifica pela certidão de fl. 3.
Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 8.802,30, (válido em 14/08/2023), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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