TJSP - 1007122-10.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007122-10.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Goretti Dias de Oliveira - BANCO CETELEM S.A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 18/19.
Oficie-se ao INSS para que restabeleça os descontos referentes ao contrato n. 22-867615326/21.
Proceda a z.
Serventia com o necessário.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observe-se a Gratuidade da Justiça eventualmente deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.
R.
I. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:46
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 06:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 06:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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