TJSP - 1037438-61.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 03:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
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04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037438-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Hans Loosli Junior - Luciane Maia Caputo -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à requerida.
Anote-se.
Diante do explanado nos autos, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada, virtualmente, pelo Cejusc.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015, artigo 755-G das NSCGJ e da Resolução nº 809/2019 do TJ/SP, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no patamar básico, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à referida resolução.
Custas pelas partes, na proporção de 50% cada uma, ficando isentas, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
O pagamento da remuneração deverá ser realizado no prazo máximo de 5(cinco) dias contados da sessão, na conta bancária que o conciliador indicar naquele ato.
Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento.
Com a resposta, intimem-se as partes da data designada para audiência, por seus procuradores, ficando, desde já, cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por representante com procuração específica de outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se. - ADV: WALDNER FRANCISCO DA SILVA (OAB 103346/SP), PEDRO LUIS BADAN DE SANT'ANNA (OAB 114871/SP), BRUNO BASSI DA SILVA (OAB 396664/SP) -
03/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 02:17
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 12:01
Expedição de Carta.
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11/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 07:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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