TJSP - 1000415-75.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000415-75.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Davi dos Santos Lourenco - 1) Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Requerente, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Nestes termos, intime-se o Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, junte aos autos: a) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, b) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e c) duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). 2) Com a manifestação, ou o decurso do prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de justiça gratuita e tutela de evidência.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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