TJSP - 1040371-31.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040371-31.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Neusa Maria Candido da Silva -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a protelar prazo sem justificativa razoável - razão pela qual fica indeferido.
Cabe à parte autora, no momento da propositura da ação, possuir toda documentação necessária para sua distribuição.
Assim, superado tal prazo, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELLEN FIUZA MAURICIO DE ALBUQUERQUE (OAB 399011/SP) -
28/08/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 07:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:47
Decisão Determinação
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19/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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