TJSP - 1005837-45.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005837-45.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Marcia dos Reis - E.
Bresciani Automoveis Ltda - - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo Fiat Palio, Placa CXZ6673, celebrado entre a autora e a ré E.
BRESCIANI AUTOMOVEIS LTDA (BUDA VEÍCULOS), devendo a autora restituir o bem à ré no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; DECLARAR rescindido e inexigível o contrato de financiamento n. 12.***.***/1197-17-01, celebrado entre a autora e o réu BANCO VOTORANTIM S.A., devendo este se abster de realizar cobranças ou de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes por força do referido contrato; e CONDENAR a ré E.
BRESCIANI AUTOMOVEIS LTDA a restituir ao réu BANCO VOTORANTIM S.A. a quantia de R$ 10.340,00 (dez mil, trezentos e quarenta reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso (15/03/2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada polo.
Condeno os réus, solidariamente, a pagarem honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios aos patronos de cada um dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida à autora, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Observe-se a Gratuidade da Justiça eventualmente deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.
R.
I. - ADV: VAGNER RODRIGUES DA SILVA (OAB 411039/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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