TJSP - 1008513-63.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008513-63.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosimari Fernandes de Andrade -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008513-63.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosimari Fernandes de Andrade -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Jacareí, 21 de agosto de 2025. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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