TJSP - 0004960-36.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004960-36.2024.8.26.0526 (processo principal 1004225-88.2021.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Qualiclin Clinica de Especialidade Medicas Lt - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administracao Hospitalar - Ibdah - Ante o exposto,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos ofertados por INSTITUTO DE GESTÃO ALIANÇA IGA.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls. 58/62 em favor da embargada.
Se o caso, intime-se a embargada para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://Dwww.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 Caderno Administrativo páginas 1/2).
Verificada a satisfação da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), ANNA CAROLINA DE ABREU TOURINHO (OAB 529751/SP), ANNA CAROLINA DE ABREU TOURINHO (OAB 57089/BA) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:34
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:35
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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23/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:01
Expedição de Carta.
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11/05/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/02/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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