TJSP - 1011682-71.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011682-71.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Edimar Marques de Carvalho - - Maria Amelia da Silva Carvalho - Vistos, 1) Decorrido o prazo sem impugnação dos executados, frente à rejeição do pedido de desbloqueio de fl. 150, conforme certidão de fl. 165, defiro o levantamento dos valores bloqueados constantes no extrato de fl. 166, em favor da exequente, para abatimento de seu crédito.
Expeça-se MLE em seu favor.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico:https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber à fl. 164.
Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o patrono tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 2) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada de uma nova memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERADAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link : https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por mei de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP) -
28/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 23:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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