TJSP - 1043228-89.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043228-89.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - da Vinci Estojos e Fornituras Ltda. - Donizeti Figueiredo Correa - - Sandra de Oliveira Arruda Melo - - Simone Aparecida Arruda Corrêa e outro -
Vistos.
Defere-se pesquisa e bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em busca de ativos financeiros da parte devedora, devendo o exequente recolher as custas e apresentar planilha atualizada do débito para cumprimento do ato, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sandra de Oliveira Arruda Melo, Donizeti Figueiredo Correa e Simone Aparecida Arruda Corrêa Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Recolhidas às custas e apresentada planilha, encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, deve o exequente promover a citação de JEFERSON MANOEL CORREA.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DA CRUZ MARQUES (OAB 135722/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP) -
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:36
Ato ordinatório
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:37
Ato ordinatório
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 08:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004373-79.2014.8.26.0068
Luciano Ferreira Murta
Camara Municipal de Barueri
Advogado: Virgilio Alcides de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2014 14:19
Processo nº 1036763-61.2024.8.26.0577
Domingos Larino dos Santos
Sonia Maria de Souza Bastos
Advogado: Vanessa Cristina Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2024 08:38
Processo nº 4001685-94.2025.8.26.0002
Rodolfo Ferreira dos Santos
Nubank S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:30
Processo nº 0005205-85.2025.8.26.0405
Keyla Aparecida Ibiapino Spadafora
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 11:13
Processo nº 0025138-37.2022.8.26.0506
Bradesco Saude S/A
Datrino Ribeirao Preto Transportadora Ei...
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 18:08