TJSP - 0019754-31.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019754-31.2021.8.26.0053/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Aparecida Lima dos Santos - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Aparecida Lima dos Santos (depósito(s) de 26/06/2025 - EP (0170441-03.2022.8.26.0500) - fls. 239/245). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 247.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Aparecida Lima dos Santos CPF(s): *62.***.*24-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Victor Del Ciello e Mauro Del Ciello - OAB 428252/SP e 32599/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 248 (substabelecimento à fl. 135) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
02/03/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:58
Retificado o precatório
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24/06/2022 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2022 18:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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23/06/2022 18:36
Conclusos para decisão
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23/06/2022 18:07
Conclusos para despacho
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15/06/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 02:10
Protocolizada Petição
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01/06/2022 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2022 15:47
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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31/05/2022 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/05/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 18:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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