TJSP - 0002590-39.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002590-39.2025.8.26.0271 (processo principal 1001599-85.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elde Ribeiro Barros - 1- Ante a devolução do AR retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002590-39.2025.8.26.0271 (processo principal 1001599-85.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elde Ribeiro Barros -
Vistos.
Estendo à autora os benefícios da justiça gratuita nesta fase processual.
Anotei.
Observa-se que a exequente realizou dois pedidos neste cumprimento de sentença, um consistente na imposição de obrigação de fazer e outro na obrigação de pagar quantia certa.
A experiência demonstra que as obrigações de fazer costumam exigir procedimentos próprios que, cumulados com os procedimentos para eventual expropriação de bens relativamente à obrigação de pagar, gerariam tumulto processual.
Desta forma, a fim de se garantir a efetividade das medidas e maior celeridade processual, de rigor a divisão em dois incidentes de cumprimento de sentença.
Mantenho neste incidente o cumprimento da obrigação de fazer, cabendo à parte exequente efetuar novo peticionamento a fim de gerar o incidente relativo ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, Espaço Vip Multimarcas Comércio de Veículos Ltda-ME, por meio de CARTA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a Sentença Proferida nos autos 1001599-85.2021.8.26.0271, a fim de regularizar a propriedade do veículo Renault, modelo Duster, placa CRA8919, transferindo-o para a autora, bem como do veículo HONDA, modelo Civic Fx, placa JQA9063, transferindo-a para si, sob pena da multa diária de R$ 250,00, limitada a 25.000,00.
Decorrido o prazo supramencionado sem o cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:15
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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