TJSP - 0003642-03.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Nivaldo Pereira dos Santos (OAB 440920/SP) Processo 0003642-03.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabela Souza de Paiva - Exectdo: Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003644-70.2023.8.26.0704
Pellon Advogados e Associados
Lucinda Lombardi Ret
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 18:48
Processo nº 1004576-78.2022.8.26.0024
Sebastiana do Nascimento
Banco Bradesco S.A
Advogado: Igor Muller Marques Troncoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 16:01
Processo nº 1013218-62.2016.8.26.0020
Milton Amorim
Banco Santander
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:10
Processo nº 0002123-68.2023.8.26.0291
Antoni Moretti Coelho
Maria Estela Gaglianone Moro
Advogado: Alessandro Alamar Ferreira de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 11:01
Processo nº 0013893-32.2023.8.26.0041
Justica Publica
Maria Aparecida Freire do Nascimento
Advogado: Marcio Henrique Lehmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 10:19