TJSP - 0003646-40.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Ernani Jose dos Santos Junior (OAB 299866/SP) Processo 0003646-40.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Palace Mecânica, Funilaria e Pintura Ltda - Exectda: HDI Seguros S.A. -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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