TJSP - 0005436-90.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005436-90.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Valdemar Vieira Soares -
Vistos.
Recebo a inicial, afirmando a competência da Justiça Estadual para julgar o feito.
Inclua-se a OPEA SECURITIZADORA S.A. no polo passivo da ação (Rua Hungria, 1240 - 1º Andar - Conj. 12, 13, e 14 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01455-000).
Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Por ora se faz necessária a resposta da parte requerida para aferição de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: LARISSA DALLACQUA FERREIRA (OAB 502240/SP), LUÍZA GONÇALVES DE LEÃO DOS SANTOS (OAB 457226/SP) -
27/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000399-53.2024.8.26.0363
Jorge de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Luisa Severo Catini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 13:01
Processo nº 0002512-58.2025.8.26.0590
Orlando Ventura de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando Ventura de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2010 11:27
Processo nº 1501586-50.2025.8.26.0542
Justica Publica
Richard Lucas do Rosario Santos
Advogado: Defensoria Pubolica do Estado de Sao Pau...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:38
Processo nº 1003500-40.2014.8.26.0625
Luis Alberto Grand Champs Braga
Nelson Grand Champs Braga
Advogado: Bruna Vitor da Camara Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2014 11:04
Processo nº 1004160-42.2023.8.26.0197
Adriana Pereira Martins de Oliveira
Eduardo Martins Pereira
Advogado: Aldieris Costa Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 15:16