TJSP - 0002775-62.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002775-62.2025.8.26.0664 (processo principal 1002859-80.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Bruno Homsi Zapparoli -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda em face de Bruno Homsi Zapparoli, devidamente qualificados nos autos.
Custas recolhidas.
Anote-se e observe-se quanto da satisfação da obrigação.
Intime-se a parte executada Bruno Homsi Zapparoli, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$55.832,74, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil.
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BRUNO HOMSI ZAPPAROLI (OAB 246951/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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