TJSP - 1002457-73.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Martins do Amaral (OAB 448647/SP) Processo 1002457-73.2023.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane de Souza Greppi Nogueira -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Intime-se. -
23/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:21
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 21:20
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 20:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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