TJSP - 1004366-74.2023.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Souza Ramos (OAB 460673/SP) Processo 1004366-74.2023.8.26.0191 - Inventário - Invtante: Nancy Ferreira Prado, Sérgio Ferreira Prado - Dê-se nova vista à FESP. -
15/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Clares Diniz Zapater (OAB 300009/SP) Processo 1004366-74.2023.8.26.0191 - Inventário - Invtante: Nancy Ferreira Prado - Em que pese não ser este o momento para recolhimento da taxa judiciária, cuja comprovação de pagamento é devida antes da homologação da partilha, observo que o benefício da gratuidade pretendido é concedido, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e processuais.
Não obstante o requerimento formulado pela parte, observo que, em princípio, existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à parte, já que os documentos juntados apontam para ausência de insuficiência de recursos.
Assim, na forma do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino a parte autora que providencie a juntada de comprovação acerca de seus rendimentos (p.Ex.
Extratos de conta corrente dos últimos 60 dias; extratos de utilização de cartão de crédito; demonstrativo de pagamento de salários e/ou benefício previdenciário, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Processe-se na forma de inventário.
Nomeio a requerente como inventariante, devendo comparecer em cartório no prazo de 15 dias, para assinar o termo de compromisso.
Apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, as certidões negativas faltantes em nome do falecido, bem como certidão apta a comprovar a inexistência de testamento, regularizando ainda a representação processual dos herdeiros faltantes, ou providenciando o necessário à sua citação.
Apresente ainda as primeiras declarações e/ou plano de partilha. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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