TJSP - 1001189-85.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
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22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001189-85.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alex Soares Sena -
Vistos.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido, acompanhada dos documentos relativos à relação jurídica firmada entre as partes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:56
Concedida a Dilação de Prazo
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11/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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24/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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