TJSP - 0021029-16.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021029-16.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1032754-29.2016.8.26.0224) (processo principal 1032754-29.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Deivison Pedro dos Santos e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio do veículo Nissan Kicks de placa STV5D02 apresentado pelo executado DEIVISON PEDRO DOS SANTOS, requerendo que seja reconhecida a impenhorabilidade do veículo sob a alegação de que se trata de instrumento de seu trabalho como motorista de aplicativo.
O exequente, por sua vez, requer a penhora do referido veículo.
Compulsando os autos, verifico que o executado juntou captura de tela do aplicativo, onde consta o cadastro do veículo.
Entretanto, o mero cadastro em plataforma não comprova o exercício da atividade pelo executado.
Concedo ao executado o prazo de 10 dias para que junte aos autos cópias de extratos de corridas realizadas com o veículo, bem como extratos de pagamentos recebidos pelo aplicativo, referentes ao período de 60 dias anteriores ao bloqueio, a fim de comprovar o efetivo exercício da atividade profissional.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HEVELEN QUETLEN OLINDINA SOARES (OAB 448938/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 14:42
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:35
Petição Juntada
-
04/11/2024 16:16
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:05
Documento Juntado
-
23/10/2024 16:04
Documento Juntado
-
23/10/2024 16:04
Documento Juntado
-
11/10/2024 17:18
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
23/09/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:23
Petição Juntada
-
24/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 18:46
Petição Juntada
-
19/08/2024 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:27
Petição Juntada
-
30/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 10:25
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 13:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/02/2024 13:44
Mandado Juntado
-
24/01/2024 17:13
Mandado Expedido
-
18/01/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 09:35
Petição Juntada
-
08/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 08:55
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/09/2023 15:35
Petição Juntada
-
21/09/2023 06:14
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 06:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
13/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:17
Carta de Intimação Expedida
-
11/09/2023 15:17
Carta de Intimação Expedida
-
11/09/2023 15:16
Carta de Intimação Expedida
-
11/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:36
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) Processo 0021029-16.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher, em 05 dias, a despesa com citação/intimação (R$ 29,70 por carta, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1) -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:46
Ato ordinatório
-
08/08/2023 11:41
Apensado ao processo
-
08/08/2023 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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