TJSP - 0035803-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035803-64.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0105067-28.2012.8.26.0100) (processo principal 0105067-28.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M17 Controle de Pragas Ltda Epp - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1 - Procuração do exequente fl. 23. 2 - Procuração do executado fl. 24/25. 3 - Custas fl. 14/15. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: JULIA PEREIRA LOPES BENEDETTI (OAB 59560/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MARIO JOSE BENEDETTI (OAB 66810/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:37
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 22:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:49
Apensado ao processo
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24/07/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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