TJSP - 1014240-30.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014240-30.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Kurozawa -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 23/28 como emenda à inicial.
Mantenho a decisão proferida às fls. 20, devendo a requerida ser citada e intimada pelo correio, observando-se que a autora não trouxe prova da recusa da ré em receber o ofício respectivo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:23
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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