TJSP - 1151893-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1151893-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moacir Gomes dos Santos Neto - Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
04/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:55
Ato ordinatório
-
03/09/2025 23:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:09
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 22:36
Protocolo Juntado
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20/09/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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