TJSP - 1007026-05.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007026-05.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ciência ao requerente acerca da expedição de ofício de fls. retro, cabendo à parte a impressão e o respectivo encaminhamento. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007026-05.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
O pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555.
Ainda, defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário).
O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s).
Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o número do processo.
Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar ex offício, por via postal.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada).
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:16
Ato ordinatório
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:09
Ato ordinatório
-
22/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2127685-34.2015.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Leonardo Fiorilli Assuncao
Advogado: Alex Donizeth de Matos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 12:06
Processo nº 0004523-08.2014.8.26.0538
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tambasco Comercio de Veiculos LTDA. ME
Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2014 12:58
Processo nº 1511922-05.2018.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Clarice da Motta Pereira
Advogado: Sorayne Cristina Guimaraes de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2018 11:07
Processo nº 0000894-48.2024.8.26.0094
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Municipio de Brodowski
Advogado: Thais Maria Abreu de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2020 17:09
Processo nº 1027889-45.2025.8.26.0224
Adriana Regina de Faria Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 12:07