TJSP - 1005816-50.2016.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005816-50.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria do Socorro de Moura - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de pensão por morte movida por MARIA DO SOCORRO DE MOURA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em razão do falecimento de seu marido, JOSÉ MILTON DE MOURA, ocorrido em 16/10/1989.
A r. sentença de fls. 142/144 julgou o pedido parcialmente procedente, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte, com data de início a partir do requerimento administrativo em 08/03/2012.
Em sede de recurso, foi dado parcial provimento ao apelo da autarquia apenas para ajustar os consectários legais e dado provimento ao apelo da autora para afastar a sucumbência recíproca, condenando o INSS integralmente ao pagamento dos honorários advocatícios (fls. 231/235).
Após o trânsito em julgado (fls. 236), a autarquia-ré apresentou os cálculos de liquidação (fls. 242/272), com os quais a parte autora concordou expressamente (fls. 273/274).
A decisão de fl. 276 homologou o valor da condenação em R$ 105.442,81, atualizado para 31/08/2024, determinando a expedição das requisições de pagamento.
Foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários sucumbenciais (fls. 288/289) e o Precatório para o crédito principal (fls. 286/287). Às fls. 291/292, foi noticiada e comprovada a cessão do crédito principal da autora, MARIA DO SOCORRO DE MOURA, para a empresa JUDMAN ATIVOS JUDICIAIS LTDA., e a subsequente cessão deste para a empresa GCB SECURITIZADORA III S.A., requerendo a habilitação desta última como cessionária final (fls. 309/310). Às fls. 360/362, o patrono da autora informou o pagamento do RPV referente aos honorários e requereu a expedição de alvará para levantamento. Às fls. 365, a causídica constituída pela cessionária renunciou aos poderes que lhe foram conferidos.
DECIDO. 1.
ANOTE-SE a renúncia da advogada Renata Cestari Ferreira, OAB/SP n. 248.617 (fl. 365), excluindo-a das futuras publicações. 2.
HOMOLOGO as cessões de crédito noticiadas às fls. 291/292 e 309/310.
Proceda a Serventia à anotação da sucessão processual no polo ativo, para que a empresa GCB SECURITIZADORA III S.A., CNPJ n. 48.***.***/0001-01, passe a constar como credora do principal.
Ainda, proceda a z.
Serventia à expedição de OFÍCIO, com as nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicando a cessão de crédito para as devidas anotações no Precatório n. 0290811-42.2024.4.03.9900. 3.
DEFIRO o pedido de fls. 360/362.
Tendo em vista o pagamento da RPV n. *02.***.*90-98 (fls. 363), expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários advocatícios em favor do patrono Roque Ribeiro dos Santos Junior, OAB/SP n. 89.472. 4.
Cumpridas as determinações, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório.
Intimem-se. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), PAULA GONÇALVES CARVALHO (OAB 422240/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:50
Ato ordinatório
-
14/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 23:39
Homologado o Cálculo
-
03/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:13
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
26/02/2019 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
26/02/2019 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
15/02/2019 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/02/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:19
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
11/12/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 18:33
Juntada de Ofício
-
17/10/2018 17:21
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
24/09/2018 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2018 12:15
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2018 15:45
Juntada de Mandado
-
26/06/2018 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2018 01:04
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/05/2018 13:59
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2018 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2018 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/05/2018 19:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2018 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2018 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/03/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 13:33
Juntada de Mandado
-
06/10/2017 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 18:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 21:01
Decisão
-
06/09/2017 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 13:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 11:36
Juntada de Mandado
-
04/09/2017 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2017 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 18:29
Proferido Despacho
-
22/08/2017 17:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 14:58
Conclusos para julgamento
-
18/05/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 11:04
Juntada de Mandado
-
12/04/2017 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 10:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 18:52
Proferido Despacho
-
27/03/2017 12:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2017 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2017 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2017 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2016 14:22
Juntada de Mandado
-
30/11/2016 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2016 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2016 10:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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