TJSP - 0040842-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040842-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1138779-69.2024.8.26.0100) (processo principal 1138779-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Aurea Pereira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada, dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento.
Intime-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:57
Apensado ao processo
-
19/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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