TJSP - 1074233-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074233-68.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Genario Gomes dos Santos - - Maria Odete de Sá Santos - 1.
Ao Cartório de Registro de Imóveis para que esclareça os apontamentos contraditórios de fl. 114, item 2, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2.
A inicial é inepta, visto que não foi indicada qual a profissão dos autores, conforme exige o art. 319, II, CPC.
Assim, defiro prazo para nova emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 330, IV c/c. art. 321, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Ainda, no mesmo prazo supra, deverá a parte autora, para cada um dos integrantes do polo ativo: (a.) apresentar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; e (b.) apresentar imagens do site da Receita Federal de que os autores não apresentaram declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ou apresentar as três últimas declarações de bens e rendimentos, entregues à Receita Federal, tudo sob pena de indeferimento da benesse pleitada. 4.
Então, conclusos para apreciação da gratuidade e início das citações, se o caso. - ADV: CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007160-95.2024.8.26.0009
Ricardo Virissimo dos Santos Vieira
Andre Antonio Anselmo Filho
Advogado: Ronaldo Caio Carvalho Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:57
Processo nº 1000955-76.2025.8.26.0474
Luziz Aparecida Garcia
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Marciano de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:59
Processo nº 1004666-73.2024.8.26.0038
Cooperativa de Poupanca e Credito Mutuo ...
Claudia Simone Gomes de Oliveira Grom – ...
Advogado: Bruno Voltarelli Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 16:25
Processo nº 1023143-88.2024.8.26.0477
Christiano Santos Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Jessica Juliane da Silva Sipriano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 19:06
Processo nº 1065592-91.2025.8.26.0100
Sociedade Mineira de Cultura
Fransergio dos Santos Prata
Advogado: Alessandra Correa Pardini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 11:13