TJSP - 1001404-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001404-53.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bmz Adminstradora de Franchising Ltda -
Vistos.
Fls. 211/213: a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a renovação da citação dos executados aos endereços de fls. 204/205, por oficial de justiça.
Expeça-se carta precatória.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC).
A avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do CPC).
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC).
Observe-se, ainda, que reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RAFAELLA CIPULLO NESTERUK MOREIRA (OAB 464950/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2025 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:22
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:21
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:16
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:14
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:10
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:08
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:04
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:02
Expedição de Carta.
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14/04/2025 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 23:21
Ato ordinatório
-
22/11/2024 23:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 01:41
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
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07/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 10:20:00, 9ª Vara Cível.
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29/02/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 12:53
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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