TJSP - 1107466-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107466-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla Aparecida de Souza Caniato *68.***.*92-96 - Sami Assistência Médica Ltda - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
04/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:55
Ato ordinatório
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03/09/2025 23:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
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11/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 08:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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