TJSP - 1006811-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006811-76.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Embargda: Gardenia Nobre Chaves - Embargda: Leuseni Nobre Chaves e Silva - Embargda: Rosa Nobre Chaves - Vistos, Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de fls. 359/361.
Em síntese, o embargante argumenta que recolheu o valor correto de preparo recursal.
De forma subsidiária, pugna pela oportunidade de complementação do preparo recursal, nos termos do art. 1007, parágrafo 7º do CPC.
Ademais, caso não sejam acolhidos os pedidos anteriores, pleiteia a desistência parcial dos pedidos recursais.
Embargos de declaração processados, com contraminuta (fls. 15/16). É o relato do necessário.
Determinou-se às fls. 346/350 o recolhimento do preparo recursal em razão da gratuidade judiciária ter sido indeferida, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007 do CPC.
A requerida efetuou o recolhimento de apenas R$ 214,94 (fls. 354/357) e, diante da insuficiência de recolhimento, o recurso não foi conhecido (fls. 359/361).
De início, não prosperam as alegações da requerida de que recolheu o valor correto, porquanto o valor do preparo deveria ter sido calculado com base no montante total da condenação (custeio das despesas de tratamento descritas na inicial somado a condenação por danos morais), integralmente impugnado por meio de recurso.
Assim, conforme tabela de fls. 360, o valor devido a título de preparo era de R$ 1.904,61.
Todavia, em que pese ser dever da parte recorrente o correto cálculo do preparo, acolhe-se a complementação efetuada (fls. 05/10), nos termos do artigo 1.007, parágrafos 6º e 7º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para reconhecer como correta a complementação do preparo recursal.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise e julgamento do recurso de apelação da requerida (fls.287/317).
Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Maria Cristina de Cerqueira Gama E.
Gonçalves (OAB: 180814/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006811-76.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Embargda: Gardenia Nobre Chaves - Embargda: Leuseni Nobre Chaves e Silva - Embargda: Rosa Nobre Chaves -
Vistos.
Antes de decidir os embargos de declaração, que envolvem nítido pedido de reconsideração da decisão monocrática proferida, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias (artigo 1023, § 2º, do CPC).
Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Maria Cristina de Cerqueira Gama E.
Gonçalves (OAB: 180814/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 06:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:18
Decisão Determinação
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:17
Decisão Determinação
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10/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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09/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:52
Decisão Determinação
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22/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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