TJSP - 1003817-72.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003817-72.2025.8.26.0198 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson José D Aparecida -
Vistos.
Processe-se como Arrolamento.
Nomeio inventariante EDSON JOSÉ D'APARECIDA, independentemente de compromisso.
Dentro de 20 (vinte) dias, deverá o inventariante trazer aos autos os seguintes documentos: DO(A) FALECIDO(A) A.
Cédula de identidade (RG, CNH, RNE, etc.) e do CPF; B.
Certidão atualizada de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento - dentro do prazo de validade de 90 dias), dos herdeiros, se houver (frente e verso); C.
Certidão de Testamento (negativa/positiva) - CENSEC (Em caso de certidão positiva observar os termos e requisitos do Provimento CG no 37/2016); D.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; E.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); F.
Comprovante de residência (último domicílio).
DOS HERDEIROS DOS BENS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS A.
Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição dos bens imóveis com negativa de ônus e alienações; B.
Escritura Pública; C.
Contrato de promessa de compra e venda (quando o autor da herança não detinha a propriedade do imóvel, mas tão somente, era titular de direitos e obrigações); D.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura local; DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES Certidão negativa de distribuição de inventários em nome do de cujus, podendo obter gratuitamente o documento no site https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia; Certidão negativa de distribuição de inventários em nome de cada um dos sucessores, podendo obter gratuitamente o documento no site https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia; Certidão de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário, podendo obter gratuitamente o documento no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; Serão suportadas pelo Espólio as custas decorrentes da propositura desta ação, caso dentre os bens deixados haja ativos capazes de suportar tais despesas (Enunciado nº 47 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio TJSP).
Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para sentença de homologação.
Intime-se. - ADV: KATIA NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 355729/SP) -
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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