TJSP - 1038039-86.2023.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038039-86.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrida: Priscila Roberta de Lima e outro - Requerido: 123 Viagens e Turismo Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CORRÉ LATAM AIRLINES BRASIL.
HIPÓTESE FÁTICA DE AQUISIÇÃO, POR INTERMÉDIO DO SITE ELETRÔNICO DA CORRÉ 123 MILHAS, DE SEIS PASSAGENS AÉREAS RELATIVAS AOS TRECHOS SÃO PAULO A CARTAGENA, CARTAGENA A SAN ANDRÉS, E SAN ANDRÉS A SÃO PAULO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 13.176,32.
CANCELAMENTO UNILATERAL DAS PASSAGENS DE IDA, SEM CONHECIMENTO DOS AUTORES.
REEMBOLSO DOS VALORES REALIZADO DIRETAMENTE AO TITULAR DA CONTA DOS PONTOS LATAM QUE GERARAM A EMISSÃO DAS PASSAGENS. RECORRENTE QUE ATUOU EM PARCERIA NA CAPTAÇÃO DE CLIENTES COM A CORRÉ 123 MILHAS, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E DE ILEGITIMIDADE.
PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DO CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES AOS AUTORES.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE REEMBOLSO DOS VALORES GASTOS NA AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS BEM RECONHECIDA PELA R.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE.
DANO MORAL QUE DECORRE DOS TRANSTORNOS, ABORRECIMENTOS E PERDA DE TEMPO ÚTIL - IN RE IPSA.
ARBITRAMENTO EM R$ 6.000,00, CORRESPONDENTE A R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR.
FIXAÇÃO COM PARCIMÔNIA, SEM RISCO DE LOCUPLETAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Rebecca Melo de Cordeiro (OAB: 505164/SP) - Erlane da Silva Bacelar (OAB: 16378/PI) - Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:03
Prazo
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não-Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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15/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:46
Vista
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08/08/2025 14:10
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:10:43 local.
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09/06/2025 10:31
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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09/06/2025 08:37
Conclusão
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28/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:38
Distribuído por competência exclusiva
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23/05/2025 10:52
Processo Cadastrado
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22/05/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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