TJSP - 1143887-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1143887-79.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Maria da Silva - - Nelson da Silva - - Romulo da Silva Junior - - Magali Aparecida da Silva Oliveira - - Valdir de Oliveira - Defiro os benefícios da justiça gratuita a Rômulo da Silva Júnior e Magali Aparecida da Silva de Oliveira casada com Valdir de Oliveira.
Anote-se.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 716 a 723: O autor Nelson casado com Denise deverá recolher a taxa judiciária correspondente a 1/3 do total devido, ou seja, R$ 1.178,41.
Documentos pessoais de cada um dos autores: certidão de casamento atualizada (expedida há menos de 6 meses), para comprovação do estado civil.
O documento à fl. 11 foi expedido em 2018, o de fl. 15 é de 2005, o é de fl. 24 de 2016 e o de fl. 27 de 2014; Justificar a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva); Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.240-A, CC; 1.242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva); Declaração de próprio punho de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238. par. único, CC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP), JOSÉ CARLOS DE CAMPOS JUNIOR (OAB 177113/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:34
Recebida a Emenda à Inicial
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25/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:11
Mudança de Magistrado
-
06/09/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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